sexta-feira, 2 de maio de 2008

Motorista obriga cego a pagar passagem de cão-guia

SAN JOSÉ - A Corte Suprema da Costa Rica condenou a empresa de ônibus Transportes Unidos Alajuelenses S.A. (TUASA) a pagar uma indenização por danos morais e materiais, depois que um de seus motoristas obrigou um passageiro cego a pagar a passagem de seu cão-guia, em 22 de maio passado, informaram fontes da Justiça nesta terça-feira.

"O gesto do motorista constitui uma discriminação em relação a uma pessoa cega, visto que o cão-guia é uma extensão orgânica da pessoa deficiente", justificou a Corte.

A ação foi apresentada pelo dono do animal, Roy Rojas Castro, um estudante cego de 22 anos, e o valor da indenização ainda não foi determinado

Fonte: UOL
http://www1.uol.com.br/bichos/noticias/afp/ult296u382.shl

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